TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHERSEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 394

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 394

10 acórdãos e 83 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 394 - Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art394

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