Art. 398
Revogado pela DL 229/1967. 25 acórdãos e 33 decisões monocráticas do TST e do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.
Art. 398 - As instituições de Previdência Social, de acordo com instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, financiarão os serviços de manutenção das creches construídas pelos empregadores ou pelas instituições particulares idôneas.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)
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