Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967.
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHOCAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHERSEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 398

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 398

Revogado pela DL 229/1967. 25 acórdãos e 33 decisões monocráticas do TST e do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 229/1967

Art. 398 - As instituições de Previdência Social, de acordo com instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, financiarão os serviços de manutenção das creches construídas pelos empregadores ou pelas instituições particulares idôneas.

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art398

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