Art. 399
3 acórdãos e 26 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2025.
Art. 399 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações.
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