TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO I - Da Personalidade e da Capacidade

Art. 1

Código Civil · Art. 1

118 acórdãos e 51 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1

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