TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 11

Código Civil · Art. 11

64 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

27 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo13 TJSC · 5 STJ · 4 STF · 2 TJMG · 2 TRF1 · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art11

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