TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO I - Da Personalidade e da Capacidade

Art. 2

Código Civil · Art. 2

81 acórdãos e 138 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

138 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo110 TJSC · 14 STJ · 7 TRF1 · 4 STF · 2 TJRJ · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2

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