Art. 2
81 acórdãos e 138 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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