TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO I - Da Personalidade e da Capacidade

Art. 3

Código Civil · Art. 3

Redação atual dada pela Lei 13.146/2015. 299 acórdãos e 183 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.146/2015

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

I -

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

II -

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

III -

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art3

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