Art. 3
Redação atual dada pela Lei 13.146/2015. 299 acórdãos e 183 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
I -
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
II -
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
III -
(Revogado)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita