Art. 13
14 acórdãos e 20 decisões monocráticas de STF, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
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