TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 126

Código Civil · Art. 126

7 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/07/2026.

Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art126

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