Art. 127
21 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
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