TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 127

Código Civil · Art. 127

21 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art127

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