TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 132

Código Civil · Art. 132

278 acórdãos e 425 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

278 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo63 TJDFT · 38 TJSC · 32 TJPE · 30 TJPI · 22 TJRJ · 22 TJES · 17 TJPR · 15 STJ · 13 TJSP · 10 TJCE · 5 TJTO · 5 TRF1 · 2 TJMS · 2 TJPA · 1 TJMG · 1 TJRS
Ver todos os 278 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Condição, do Termo e do Encargo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art132

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita