Art. 130
35 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
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