TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção VI - Da Fraude Contra Credores

Art. 159

Código Civil · Art. 159

78 acórdãos e 74 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

78 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo21 TJSP · 21 TJSC · 11 STJ · 8 TJRJ · 5 TJPR · 4 TJES · 2 TJMS · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art159

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