TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção VI - Da Fraude Contra Credores

Art. 162

Código Civil · Art. 162

23 acórdãos do TJRJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2025.

Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art162

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