Art. 162
23 acórdãos do TJRJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2025.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
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