Art. 21
39 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STJ, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
(Vide ADIN 4815)
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