PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO IV - Das Obrigações Alternativas

Art. 253

Código Civil · Art. 253

5 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2025.

Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art253

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita