Art. 254
3 decisões monocráticas do TJSC e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.
Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
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