PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO IV - Das Obrigações Alternativas

Art. 256

Código Civil · Art. 256

71 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJDFT, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

71 acórdãos de TJDFT, TJPE e outros tribunais citam este artigo15 TJDFT · 8 TJPE · 7 TJSP · 6 TJES · 5 TJRJ · 5 TJPR · 4 TJMG · 4 TJRR · 3 STJ · 3 TJSC · 3 TJRS · 3 TJRO · 3 TJTO · 2 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art256

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