Art. 258
99 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
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