PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Art. 258

Código Civil · Art. 258

99 acórdãos e 44 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

99 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo24 TJMG · 17 TJRJ · 17 TJPR · 7 TJDFT · 7 TJSP · 6 TJRS · 5 TJSC · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJES · 2 TJMS · 2 TJPA · 2 TJRN · 1 TJTO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art258

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