PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO II - Das Obrigações de Fazer

Art. 248

Código Civil · Art. 248

529 acórdãos e 226 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

529 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo128 TJSP · 64 TJRJ · 56 TJDFT · 48 TJPR · 44 TJMG · 30 TJRS · 28 TJRN · 26 TJPE · 24 TJSC · 20 TJES · 15 TJCE · 12 STJ · 11 TJMS · 6 TJRO · 6 TJTO · 4 TJPA · 3 TJPI · 3 TRF1 · 1 TJRR
Ver todos os 529 acórdãos
226 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo85 TJDFT · 49 TJPR · 35 TJSC · 15 TJSP · 13 STJ · 13 TJCE · 6 TJRS · 4 TJPE · 2 STF · 2 TJMG · 2 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art248

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