Art. 248
529 acórdãos e 226 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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