PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Art. 257

Código Civil · Art. 257

105 acórdãos e 68 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

68 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo19 TJDFT · 16 TJSC · 13 TJPR · 4 TJRS · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJSP · 3 TST · 2 TJRJ · 2 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art257

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