PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO II - Das Obrigações de Fazer

Art. 247

Código Civil · Art. 247

96 acórdãos e 96 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

96 acórdãos de TJMG, TJPE e outros tribunais citam este artigo12 TJMG · 10 TJPE · 9 TJPR · 8 TJDFT · 8 TJRJ · 7 TJMS · 6 STJ · 6 TJCE · 6 TJSP · 6 TJRS · 6 TJRN · 4 TJSC · 4 TJES · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 CARF
Ver todos os 96 acórdãos
96 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo53 TJDFT · 14 TJCE · 10 TJPR · 6 TJSC · 4 STJ · 3 TJPE · 2 TJMG · 2 TJRS · 1 STF · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art247

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