Art. 260
16 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2026.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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