PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VIII - Da Confusão

Art. 382

Código Civil · Art. 382

35 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TRF5, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 382. A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art382

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