PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VII - Da Compensação

Art. 379

Código Civil · Art. 379

163 acórdãos e 205 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.

163 acórdãos de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo90 TJGO · 10 TJBA · 8 STJ · 8 TJPI · 6 TJSP · 6 TJSC · 6 TJRJ · 5 TJMA · 4 TJRO · 3 TJMG · 3 TJES · 2 TJDFT · 2 TJPR · 2 TJRN · 2 TJPB · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TRF3
Ver todos os 163 acórdãos
205 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo86 TJGO · 84 TJSC · 9 TJMA · 7 TJPR · 4 STJ · 4 TJDFT · 4 TJMG · 4 TST · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJSP
Ver todas as 205 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita