Art. 380
138 acórdãos e 94 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.
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