PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VIII - Da Confusão

Art. 384

Código Civil · Art. 384

26 acórdãos e 187 decisões monocráticas de TST, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 384. Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

26 acórdãos de TRF3, TST e outros tribunais citam este artigo10 TRF3 · 4 TST · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJMT · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art384

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