Art. 388
29 acórdãos e 18 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
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