PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IX - Da Remissão das Dívidas

Art. 388

Código Civil · Art. 388

29 acórdãos e 18 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art388

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