Supressão ou alteração de marca em animais
21 acórdãos e 20 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
- Art. 156: Furto de coisa comum
- Art. 157: Roubo
- Art. 158: Extorsão
- Art. 159: Extorsão mediante seqüestro
- Art. 160: Extorsão indireta
- Art. 161: Alteração de limites
- Art. 163: Dano
- Art. 164: Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
- Art. 165: Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
- Art. 166: Alteração de local especialmente protegido
- Art. 167: Ação penal
- Art. 168: Apropriação indébita
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