PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO IV - DO DANO

Dano

Código Penal · Art. 163

Redação atual dada pela Lei 13.531/2017. 7.115 acórdãos e 6.529 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026. Nos 66 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,3% negaram provimento ou a ordem, 7,6% não conheceram do recurso, 12,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.531/2017

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

(Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • IIIredação originária

    III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;

  • IIIredação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

2 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

66 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 80,3%negaram provimento ou a ordem53
  • 7,6%não conheceram do recurso5
  • 12,1%concederam ou deram provimento8

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.115 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo1.639 TJPR · 1.329 TJSP · 933 TJMG · 782 TJRJ · 535 TJDFT · 466 TJSC · 362 TJCE · 327 TJBA · 215 STJ · 213 STF · 110 TJPI · 102 TRF1 · 81 TRF3 · 8 TJRS · 6 TJPA · 4 TJAL · 2 TJMS · 1 TJPE
Ver todos os 7.115 acórdãos
6.529 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo3.096 STJ · 2.728 STF · 322 TJBA · 103 TJSC · 99 TJSP · 84 TJDFT · 75 TRF1 · 12 TJMG · 8 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 6.529 decisões monocráticas
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