Art. 253
174 acórdãos e 64 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026. Nos 92 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,6% negaram provimento ou a ordem, 16,3% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento.
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
92 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 250: Incêndio
- Art. 251: Explosão
- Art. 252: Uso de gás tóxico ou asfixiante
- Art. 254: Inundação
- Art. 255: Perigo de inundação
- Art. 256: Desabamento ou desmoronamento
- Art. 257: Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
- Art. 258: Formas qualificadas de crime de perigo comum
- Art. 259: Difusão de doença ou praga
- Art. 260: Perigo de desastre ferroviário
- Art. 261: Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
- Art. 262: Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
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