PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Art. 253

Código Penal · Art. 253

174 acórdãos e 64 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026. Nos 92 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,6% negaram provimento ou a ordem, 16,3% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento.

Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

92 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 82,6%negaram provimento ou a ordem76
  • 16,3%não conheceram do recurso15
  • 1,1%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

174 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo124 STJ · 10 TJSP · 8 TJBA · 8 TJCE · 8 TJPR · 4 TJRJ · 3 TRF3 · 2 STF · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 TJPA
Ver todos os 174 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art253

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