PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Perigo de inundação

Código Penal · Art. 255

115 acórdãos e 29 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,6% negaram provimento ou a ordem, 11,1% não conheceram do recurso, 8,3% concederam ou deram provimento.

Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 80,6%negaram provimento ou a ordem29
  • 11,1%não conheceram do recurso4
  • 8,3%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art255

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita