Formas qualificadas de crime de perigo comum
93 acórdãos e 273 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
- Art. 250: Incêndio
- Art. 251: Explosão
- Art. 252: Uso de gás tóxico ou asfixiante
- Art. 253
- Art. 254: Inundação
- Art. 255: Perigo de inundação
- Art. 256: Desabamento ou desmoronamento
- Art. 257: Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
- Art. 259: Difusão de doença ou praga
- Art. 260: Perigo de desastre ferroviário
- Art. 261: Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
- Art. 262: Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
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