PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

Código Penal · Art. 257

15 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2026.

Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art257

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