Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
15 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2026.
Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
- Art. 250: Incêndio
- Art. 251: Explosão
- Art. 252: Uso de gás tóxico ou asfixiante
- Art. 253
- Art. 254: Inundação
- Art. 255: Perigo de inundação
- Art. 256: Desabamento ou desmoronamento
- Art. 258: Formas qualificadas de crime de perigo comum
- Art. 259: Difusão de doença ou praga
- Art. 260: Perigo de desastre ferroviário
- Art. 261: Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
- Art. 262: Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
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