Forma qualificada
12 acórdãos e 169 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 263 - Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
- Art. 257: Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
- Art. 258: Formas qualificadas de crime de perigo comum
- Art. 259: Difusão de doença ou praga
- Art. 260: Perigo de desastre ferroviário
- Art. 261: Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
- Art. 262: Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
- Art. 264: Arremesso de projétil
- Art. 265: Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
- Art. 266: Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
- Art. 267: Epidemia
- Art. 268: Infração de medida sanitária preventiva
- Art. 269: Omissão de notificação de doença
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