PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Supressão de documento

Código Penal · Art. 305

370 acórdãos e 350 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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370 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo66 TJRJ · 59 TJSP · 52 TJPR · 44 STJ · 34 TRF1 · 29 STF · 23 TJDFT · 19 TRF3 · 15 TJMG · 9 TJCE · 9 TJSC · 8 TJBA · 2 TJPI · 1 TJMS
Ver todos os 370 acórdãos
350 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo186 STJ · 121 STF · 25 TRF1 · 8 TJBA · 4 TJDFT · 3 TJSP · 2 TJSC · 1 TJMG
Ver todas as 350 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art305

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