PARTE ESPECIALTÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICACAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Falsidade de atestado médico

Código Penal · Art. 302

314 acórdãos e 317 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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314 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo79 TJSP · 54 TJPR · 46 STJ · 25 TJSC · 25 TJRJ · 19 TJCE · 13 TJDFT · 12 STF · 12 TJMG · 9 TJBA · 9 TRF1 · 9 TRF3 · 1 TJPA · 1 TJAL
Ver todos os 314 acórdãos
317 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo229 STJ · 41 STF · 22 TJBA · 12 TRF1 · 8 TJSC · 4 TJSP · 1 TJDFT
Ver todas as 317 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art302

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