Falsidade de atestado médico
314 acórdãos e 317 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
- Art. 296: Falsificação do selo ou sinal público
- Art. 297: Falsificação de documento público
- Art. 298: Falsificação de documento particular
- Art. 299: Falsidade ideológica
- Art. 300: Falso reconhecimento de firma ou letra
- Art. 301: Certidão ou atestado ideologicamente falso
- Art. 303: Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
- Art. 304: Uso de documento falso
- Art. 305: Supressão de documento
- Art. 306: Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
- Art. 307: Falsa identidade
- Art. 308: Uso indevido de documento de identidade
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