Violência arbitrária
73 acórdãos e 83 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 321: Advocacia administrativa
- Art. 323: Abandono de função
- Art. 324: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Art. 325: Violação de sigilo funcional
- Art. 326: Violação do sigilo de proposta de concorrência
- Art. 327: Funcionário público
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