PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Concussão

Código Penal · Art. 316

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 1.220 acórdãos e 2.391 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026. Nos 48 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,3% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 10,4% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1990alterado · Lei 8.137/19902019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • §1redação originária

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, de um conto a dez contos de réis.

3 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

48 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 83,3%negaram provimento ou a ordem40
  • 6,3%não conheceram do recurso3
  • 10,4%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.220 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo279 STJ · 209 TJSP · 165 TJPR · 129 STF · 123 TRF1 · 92 TRF3 · 84 TJRJ · 44 TJBA · 29 TJMG · 23 TJDFT · 22 TJSC · 15 TJCE · 3 TJPI · 2 TJPE · 1 TJPA
Ver todos os 1.220 acórdãos
2.391 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo1.510 STJ · 637 STF · 103 TRF1 · 61 TJDFT · 38 TJSP · 29 TJBA · 13 TJSC
Ver todas as 2.391 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art316

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