Advocacia administrativa
169 acórdãos e 370 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
- Art. 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 322: Violência arbitrária
- Art. 323: Abandono de função
- Art. 324: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Art. 325: Violação de sigilo funcional
- Art. 326: Violação do sigilo de proposta de concorrência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita