Prevaricação
929 acórdãos e 1.609 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 95 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,7% negaram provimento ou a ordem, 2,1% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
(Vide ADPF 881)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
95 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 313-B: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Art. 314: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Art. 315: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 321: Advocacia administrativa
- Art. 322: Violência arbitrária
- Art. 323: Abandono de função
- Art. 324: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
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