Violação do sigilo de proposta de concorrência
38 acórdãos e 48 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2026.
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Art. 316: Concussão
- Art. 317: Corrupção passiva
- Art. 318: Facilitação de contrabando ou descaminho
- Art. 319: Prevaricação
- Art. 319-A: Permissão de comunicação ilícita a preso
- Art. 320: Condescendência criminosa
- Art. 321: Advocacia administrativa
- Art. 322: Violência arbitrária
- Art. 323: Abandono de função
- Art. 324: Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Art. 325: Violação de sigilo funcional
- Art. 327: Funcionário público
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