Resistência
14.119 acórdãos e 7.222 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026. Nos 136 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,5% negaram provimento ou a ordem, 7,4% não conheceram do recurso, 5,1% concederam ou deram provimento.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
136 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
- Art. 328: Usurpação de função pública
- Art. 330: Desobediência
- Art. 331: Desacato
- Art. 332: Tráfico de Influência
- Art. 333: Corrupção ativa
- Art. 334: Descaminho
- Art. 334-A: Contrabando
- Art. 335: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
- Art. 336: Inutilização de edital ou de sinal
- Art. 337: Subtração ou inutilização de livro ou documento
- Art. 337-A: Sonegação de contribuição previdenciária
- Art. 337-B: Corrupção ativa em transação comercial internacional
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