Desobediência
8.975 acórdãos e 4.904 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026. Nos 96 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,3% negaram provimento ou a ordem, 11,5% não conheceram do recurso, 6,3% concederam ou deram provimento.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
96 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 7.
- Art. 328: Usurpação de função pública
- Art. 329: Resistência
- Art. 331: Desacato
- Art. 332: Tráfico de Influência
- Art. 333: Corrupção ativa
- Art. 334: Descaminho
- Art. 334-A: Contrabando
- Art. 335: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
- Art. 336: Inutilização de edital ou de sinal
- Art. 337: Subtração ou inutilização de livro ou documento
- Art. 337-A: Sonegação de contribuição previdenciária
- Art. 337-B: Corrupção ativa em transação comercial internacional
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