PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Art. 132

Código de Processo Civil · Art. 132

2.315 acórdãos e 19.690 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

2.315 acórdãos de TJSC, TJRJ e outros tribunais citam este artigo1.877 TJSC · 94 TJRJ · 93 TRF3 · 77 TJDFT · 53 TJSP · 30 STJ · 23 TJES · 23 TRF1 · 18 TJMG · 12 TJPR · 5 TJCE · 3 TJMS · 3 TJPE · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art132

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