PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Art. 130

Código de Processo Civil · Art. 130

719 acórdãos e 5.918 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

5.918 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo4.916 STJ · 680 TJSC · 244 TJMG · 40 TJRJ · 21 TRF1 · 13 STF · 2 TJBA · 2 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130

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