PARTE GERALTÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSCAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 136

Código de Processo Civil · Art. 136

274 acórdãos e 851 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art136

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