Art. 219
7.140 acórdãos e 79.590 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 427 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 34,4% negaram provimento ou a ordem, 65,1% não conheceram do recurso, 0,5% concederam ou deram provimento.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
427 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
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