PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 227

Código de Processo Civil · Art. 227

241 acórdãos e 190 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

241 acórdãos de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo80 TJPR · 36 TJDFT · 33 TJRJ · 22 TJSC · 11 STJ · 11 TJSP · 11 TJPA · 8 TJPE · 8 TJRO · 6 TJCE · 6 TJRS · 2 TJMS · 2 TJES · 1 TJMG · 1 TJTO · 1 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF3
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art227

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