PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO III - DOS PRAZOSSeção I - Disposições Gerais

Art. 220

Código de Processo Civil · Art. 220

843 acórdãos e 3.545 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 38 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 76,3% negaram provimento ou a ordem, 23,7% não conheceram do recurso.

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Como o STJ vem decidindo

38 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 76,3%negaram provimento ou a ordem29
  • 23,7%não conheceram do recurso9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

843 acórdãos de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo227 STJ · 86 TJPE · 83 TJRJ · 73 TJDFT · 61 TJCE · 61 TJSP · 43 TJSC · 40 TJRO · 39 TJES · 31 TJPR · 18 TJMS · 13 TJPA · 13 TRF1 · 12 TJMG · 12 TJPI · 10 TJRS · 9 TJTO · 6 TJBA · 2 STF · 2 TJRR · 1 TJMT · 1 TRF3
Ver todos os 843 acórdãos
3.545 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.793 STJ · 233 TJDFT · 205 TJPE · 115 TJCE · 61 TJSC · 48 TJSP · 24 TJRJ · 19 TJBA · 14 TJPR · 10 TJRS · 9 STF · 8 TRF1 · 6 TJMG
Ver todas as 3.545 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220

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